Sim! A assinatura eletrônica possui validade jurídica e não há necessidade de uso de token físico (Ex: e-CPF ou e-CNPJ) para utilizá-la.
De acordo com o artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, conhecida como ICP-Brasil, dispõe que não somente as certificações emitidas por eles tem validade jurídica; a certificação privada, como a fornecida pelo módulo de Contratos & Assinaturas também tem validade jurídica, desde que ambas as parte desse contrato concordem com forma de autenticação.
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